19/05/2011 - Juiz embarga obra irregular
O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, determinou a interdição da obra no lote do vizinho de S.I.B.V.F., sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A obra estava sendo realizada irregularmente.
S.I.B.V.F. informou que seu vizinho tinha a intenção de construir uma clínica médica, por isso iniciou as obras no terreno. No entanto, não foram tomadas as precauções necessárias para evitar o desbarrancamento das fundações vizinhas.
A obra teve escavação, desaterro e corte sem a devida proteção. Tais procedimentos causaram danos como trincas, fissuras e rachaduras generalizadas na alvenaria das edificações vizinhas e danos ao telhado do autor da ação durante o período de chuvas, o que danificou sua mobília e instalações.
O autor informou ainda que ele e sua família sofreram transtornos, uma vez que foi necessário interditar vários cômodos de sua casa.
Então, S.I.B.V.F. ajuizou ação liminar para que a obra fosse interrompida e solicitou que fossem reparados os danos causados a seu imóvel. Requereu ainda o recebimento de indenização por danos morais e materiais.
Baseado nos artigos 934 e 937 do Código de Processo Civil (CPC), que permitem o embargo da obra “quando a prova documental colacionada permita concluir pelo risco”, o juiz determinou o embargo em caráter liminar.
Para o juiz, o laudo técnico e as fotos do imóvel demonstraram “haver iminente ameaça e risco para o imóvel do autor”. Ele explicou que “o risco imposto ao imóvel é patente, havendo perigo de maiores prejuízos em face de eventual desabamento pelo deslocamento de terras sob tal edificação”.
O juiz proibiu obras, exceto as que visam à segurança do imóvel.
A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Processo: 0024.11.152593-7
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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